Fim gradual da desoneração da folha de pagamento pressiona empresas do Transporte Rodoviário de Cargas do Paraná
O fim gradual da desoneração da folha de pagamento, iniciado em 2025, já provoca impactos relevantes no Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), especialmente entre pequenas e médias transportadoras. Prevista na Lei nº 14.973/24, a extinção do benefício até 2028 inaugura um período de transição que impõe às empresas o recolhimento simultâneo da contribuição previdenciária patronal sobre o faturamento bruto e sobre a folha de salários, elevando gradualmente a carga tributária para um setor que até então operava com alíquotas reduzidas entre 1% e 4,5%.
A mudança na legislação pressiona os custos e gera incertezas no planejamento financeiro em empresas do setor, principalmente de pequeno e médio porte. Para o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná (SETCEPAR), Silvio Kasnodzei, a retirada gradual do benefício afeta diretamente a sustentabilidade do setor. “O Transporte Rodoviário de Cargas é a base da economia brasileira e sustenta toda a cadeia produtiva. A desoneração da folha era um dos poucos instrumentos que ajudavam a equilibrar os custos de um setor que já convive com margens apertadas, aumento constante de insumos e elevada carga regulatória”, afirma.
Paulo Carvalho, diretor do SETCEPAR, destaca que a adaptação tem exigido mudanças na estratégia comercial e operacional. “Esse período de transição nos obriga a buscar alternativas para redução de custos e, ao mesmo tempo, discutir com os clientes a necessidade de repasse desses novos encargos. Em novos contratos, este custo adicional precisa estar previsto, porque se trata de um imposto que impacta diretamente a operação”, explica.
Na prática, o cenário tem exigido das transportadoras uma revisão profunda de seus modelos de gestão, precificação e relacionamento com clientes. Levantamentos nacionais do DECOPE da NTC&Logística indicam que o impacto médio direto da nova etapa da reoneração da folha é de aproximadamente 1,5% ao ano. Quando somados aos efeitos da primeira fase, iniciada em 1º de janeiro de 2025, o impacto acumulado alcança cerca de 3% em 2026, patamar equivalente a aproximadamente 60% do lucro médio do setor. O impacto reduz de forma significativa a capacidade das empresas de absorver novos custos, investir em estrutura administrativa e manter margens operacionais sustentáveis.
O diretor do SETCEPAR, Alexandre Alisk, destaca os desafios que o fim gradual da desoneração impõe às transportadoras associadas. “A retirada gradual desse benefício, sem uma reforma ampla sobre o custo do trabalho, pressiona ainda mais empresas que já convivem com elevada carga tributária, riscos trabalhistas e dificuldade de acesso ao crédito. A determinação impacta o processo de planejamento e a estrutura de custos das empresas, que muitas vezes não dispõem de estrutura tributária adequada ou de uma controladoria especializada para tratar do tema”, avalia.
Ao avaliar o cenário de médio e longo prazo, o presidente Silvio Kasnodzei reforça que a medida pode gerar reflexos econômicos e sociais relevantes se não houver ajustes estruturais. “Quando se eleva o custo de quem produz e transporta, sem uma revisão ampla do custo do trabalho, o risco é estimular a informalidade, reduzir investimentos e comprometer a geração de empregos. O SETCEPAR seguirá atuando para orientar os associados e dialogar com as autoridades, defendendo um ambiente mais equilibrado e sustentável para o Transporte Rodoviário de Cargas”, conclui o executivo.
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