Anuário da Indústria de Implementos Rodoviários 2021

71 de infecções, pouco a pouco, se traduziu em menores restrições. Assim, alguns setores se recuperaram antes que o esperado e o transporte de cargas foi voltando à normalidade. O governo também atuou para diminuir os juros e criar estímulos para a renovação das frotas e, diante deste cenário de breve otimismo, o comércio de veí- culos pesados reaqueceu. Contudo, a produção não acompanhou a demanda, ainda impactada pelos me- ses de paralisação da indústria e pelos novos protoco- los sanitários, gerando filas na aquisição de caminhões zero quilômetro e maior procura por veículos usados. Em ambos os cenários, obedecendo à mais básica das leis da economia, aumento de demanda significou au - mento de preços. Somaram-se ainda a tais fatores mu- danças relevantes na tabela de fretes. Com o início de 2021 marcado pelo elevadíssimo número de mortes no País e as dificuldades da saúde pública em iniciar a vacinação, as restrições de circula- ção de pessoas e funcionamento de empresas voltaram a ser aplicadas e, com razão, trouxeram novas preocu- pações aos empresários. O preço do combustível disparou e houve nova paralisação das indústrias por falta de componentes. Um novo aumento nas restrições poderia, claro, dimi- nuir o volume de carga transportada e, assim, afetar o faturamento no setor. Neste contexto, dificuldades financeiras e opera - cionais sobressaem. O cumprimento de financiamen - tos contratados para aquisição ou renovação da frota se mostra mais difícil – e isso em contratos que estipu- lam a perda do bem por atraso – e os custos operacio- nais aumentam ainda mais com a inflação, enquanto os investimentos na movimentação de cargas tendem a diminuir. Felizmente, em crises globais, diferentemente do que ocorre em uma crise setorial, o ambiente para renegociações se mostra favorável. Na busca por li- quidez, o raciocínio natural em um ambiente de nego- ciação envolvendo inadimplência – minimizar perdas – inverte-se para a maximização de ganhos, trazendo assim maior flexibilidade. O mesmo ocorre em relação à concessão ou revi - são de prazos. Instituições financeiras e grandes for - necedores sabem que para os pequenos e médios em- presários a imprevisibilidade e a estagnação são muito mais nocivas do que para eles, e fazem concessões. Em especial para o setor rodoviário, o próprio Finame já foi objeto de diversos programas de rene- gociação apoiados pelo BNDES e demais bancos ope- radores. E não se mostraria razoável inverter esta ten- dência em um cenário de agravamento da pandemia. Diante disso, a realização de acordos se mostra frutífera no atual momento em que vivemos se compa- rada com atitudes de ausência de flexibilidade de ne - gociação ou mesmo com a judicialização do problema. Neste cenário, é fundamental que as partes este- jam assessoradas por profissionais com vivência em crises empresariais. Geralmente, a negociação envolve temas complexos, que sobressaem à esfera comercial, por isso a atuação destes profissionais mostra-se não somente frutífera como imprescindível. Discussões referentes à aquisição de veículos e sua retomada por instituições financeiras também ten - dem a ser afetadas. Teses como essencialidade do bem e adimplemento substancial tendem a recuperar força na jurisprudência. E um aumento da inadimplência pode fazer com que se mostre desinteressante a bus- ca e apreensão de bens. Todos estes fatores podem ser considerados tanto em cenários negociais quanto judi- ciais que envolvam o tema. Estas considerações sobre a negociação empre- sarial são aplicáveis tanto a questões individuais, en- tre uma empresa e parceiro financeiro ou comercial, bem como a situações coletivas, envolvendo por vezes todos os parceiros da empresa, visando evitar o agra- vamento da crise. Nos casos em que a empresa não se mostre capaz de cumprir diversos de seus contratos em seus termos originais, as ferramentas previstas na Lei 11.101/2.005 se mostram pertinentes no auxílio ao empresário para se manter no mercado. A recuperação judicial (assim como a extraju- dicial, cuja utilização vem se intensificando de forma saudável após as recentes reformas da lei), apesar do caráter processual que carrega consigo, envolve múlti- plas negociações que têm por objetivo a aprovação de um plano de recuperação apto a não somente atender aos interesses dos credores como também possibilitar a continuidade da empresa no mercado. Assim, vislumbra-se que os empresários de trans- portes têm a seu dispor meios negociais e/ou judiciais para enfrentar a instabilidade resultante do momento pandêmico e exercer com maior equilíbrio seu impor- tante papel de movimentar a economia brasileira.

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