68 LEGISLAÇÃO | LEGISLATION | LEGISLACIÓN “A configuração mais pesada seria de 11 eixos, mas a tentação de colocar um eixo a mais nas atuais composições de nove eixos é grande, o que gera insegurança para veículos adaptados. O ideal seria que os componentes, especialmente os semirreboques, fossem novos”, cita como exemplo o diretor da NTC. Também é do fim de 2016 a alteração na Resolução 552 do Contran que dispõe a respeito da amarração de cargas. Desde 1º de janeiro em vigor, a nova regulamentação, de maneira resumida, proíbe a utilização de cordas para amarração. Devem ser substituídas por cintas, correntes ou cabos de aço. A corda mesmo fica restrita apenas para amarrar a lona. Mas não só. A nova regra também proíbe o uso de dispositivos de fixação em pontos de madeira ou, mesmo sendo metálicos, que estejam presos na parte de madeira da carroceria. “A resolução certamente mexe com a produção de implementos rodoviários, pois altera a prática do transporte, como também exige novos padrões para a produção de carrocerias de madeira. Agora os pontos de fixação devem estar em contato com travessas ou chassi”, resume Reis. As novas regulamentações do tema amarração de carga estabelecem que os veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 2017 já obedeçam à resolução. Já os veículos em circulação têm um ano mais para se adaptarem e estarem prontos a partir de 1º de janeiro de 2018. Oportunidades e vantagens Ter conhecimento de novas normas, além de rapidamente se enquadrar legalmente, pode representar, para o fabricante de implementos, até novas oportunidades mercadológicas, vantagens competitivas por algum tempo. Há ainda outro benefício para a empresa que está de acordo e sempre atualizada com as normas vigentes: a possibilidade de obter o Selo de Conformidade da ANFIR. O atestado fornecido pela associação permite ampliar potencial de negócios, afinal, da credibilidade ao fabricante. O Selo indica a conformidade da empresa aos critérios legais relacionados à regulamentação tributária e às leis trabalhistas vigentes do setor, como também atende os requisitos de possíveis auditorias promovidas por clientes. Criado em 2011, o Selo também reforça conceitos de qualidade do produto brasileiro junto aos compradores de implementos, além dos processos de gestão dos fabricantes. Trata- -se de uma chancela de qualificação das empresas fornecido pela ANFIR e atestada por terceira parte independente. Para o mercado o Selo se apresenta como um diferencial para a empresa, funcionando também como argumento para negócios, além de ampliar a visibilidade da marca. Para o comprador, simplifica o processo de análise cadastral, pois foca a negociação em aspectos como preços e serviços, sem necessidade de gastar tempo e dinheiro em temas como a garantia do produto estar devidamente homologado e de acordo com determinadas especificações. Neuto Gonçalves dos Reis NTC&Logística © NTC&Logística
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