Anuário da Indústria de Implementos Rodoviários 2017

67 Estar de acordo com as regulamentações do segmento de transporte não só evita dores de cabeça, mas também possiblidade de aumentar o potencial de negócios Do anúncio quase ninguém fica sabendo. Mas quem não segue de perto as alterações e as resoluções da legislação que regulamenta o segmento de transporte em geral, do trânsito ao produto, tanto corre o risco de ser penalizado por estar inadequado aos parâmetros vigentes quanto afrouxa a segurança de terceiros. “Os requisitos necessários de qualquer regulamentação para o setor não podem ser ignorados”, reforça Neuto Gonçalves dos Reis, diretor técnico executivo da NTC&Logística, Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística. “Mesmo aquelas que aparentemente dizem respeito somente ao trânsito impactam o fabricante que talvez tenha que desenvolver novos ou adequar produtos já no mercado.” E há muitos casos específicos, como o que atende um pleito antigo do setor canavieiro. Em dezembro de 2016, por exemplo, o Contran, Conselho Nacional de Trânsito, baixou a Resolução 640 que eleva de 74 para 91 toneladas o limite de PBTC, Peso Bruto Total Combinado, das composições de carga que podem trafegar com AET, Autorização Especial de Trânsito, em trajetos de até 100 quilômetros entre um canavial e a usina. A mudança certamente impõe desafios para os fabricantes de implementos. Há diversas questões que precisam ser avaliadas e decididas, como comprimento, altura, número de eixos, potência do caminhão e tudo o que se refere à sua circulação. © Guyerwood | Dreamstime.com®

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