Implementos Rodoviários | 2016

42 2016 Artigo Article intermediários e componentes importados fornecimento no mercado interno, em decorrência de licitação internacional, desde que sejam destinados à industrialização de máquinas e equipamentos no Brasil. O mesmo se aplica para a industrialização de embarcações a serem comercializadas no mercado interno. Odrawbackainda é previsto na modalidade “isenção”, permitindo que os insumos e matérias-primas empregadas emmercadoria já exportada sejam importados com isenção tributária, para a reposição de estoque. Portanto, o aproveitamento do regime permite uma verdadeira desoneração tributária de insumos e matérias-primas, o que reflete diretamente na composição do preço final do produto acabado. Em média, estima-se uma economia de 17% em tributos federais, o que invariavelmente promove a competitividade da mercadoria no exterior. No entanto, apesar de todos os benefícios previstos, o regime ainda parece ser pouco utilizado pelo empresário brasileiro. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), 25,2% das exportações brasileiras realizadas em 2015 foram amparadas pelodrawback suspensão, embora haja uma redução de 10,5% nos valores exportados ao sustento do regime em relação ao ano de 2014(2). Estes números podem ser explicados pelas já ultrapassadas burocracias para a concessão do regime e pela insegurança jurídica promovida pelas autuações baseadas em dificuldades operacionais. Ocorre que esse é um cenário passado. Atualmente, a adesão ao regime tem sido sucessivamente simplificada pela eliminação de burocracias e entraves em relação à fiscalização. Assim, tanto a habilitação quanto a comprovação se dão integralmente através da plataforma virtual do Siscomex, por meio do “DrawbackWEB”. Aliás, em seu Plano Nacional de Exportações, o Governo Federal comprometeu-se à construção de sistemas que simplificam a operacionalização do drawback. A meta é a integração do regime com as bases de dados da Nota Fiscal eletrônica (NF-e/SPED) e da Certidão Negativa de Débitos (CND). Além disso, após sucessivas autuações, os contribuintes obtiveram uma importante vitória no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que dispensou a segregação física do estoque dos produtos importados ao amparo do regime. Este fato, agora expressamente previsto na Portaria Conjunta nº 1.618/2014, dá maior liberdade aos importadores, que podem substituir os insumos importados por outros equivalentes, sem que sejam declarados inadimplentes. Assim, essa nova realidade transparece novos tempos para o regime dedrawback, que é mais simples, transparente, virtual e abrangente. Por fim, dentre todas as dificuldades passadas pela indústria, é na exportação em que se deve depositar as fichas para a retomada do crescimento, sendo odrawbacka ferramenta que pode efetivar essa nova guinada, dar expressão internacional ao produto brasileiro e torná-lo competitivo nos mercados mais exigentes. 1. Confederação Nacional da Indústria. A Indústria em Números. Fevereiro de 2016. In: http://arquivos.portaldaindustria.com.br/app/cni_estatistica_2/2015/02/11/165/Industria_Numeros_fev2016_MOBILE.pdf 2. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Dados do Drawback Suspensão – Dezembro de 2015. Janeiro de 2016. In: http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivos/dwnl_1454701122.pdf

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